Justiça da PB mantém prisões de Hytalo Santos e marido, condenados por exploração de crianças e adolescentes
Tribunal manteve prisão preventiva por entender existir risco à ordem pública, mesmo com questionamentos sobre prazos processuais e instrução.
Foto: Reprodução
A Câmara Criminal decidiu por unanimidade manter a prisão preventiva do influenciador Hytalo Santos e do marido dele, após análise do caso com relatoria do desembargador João Benedito. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Vital e Carlos Beltrão. A decisão consolidou a permanência das prisões por entender haver risco à ordem pública.
Julgamento e decisão
O julgamento teve início em 10 de fevereiro, quando o relator votou pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. O processo foi suspenso depois de pedido de vista do desembargador Ricardo Vital e retomado em sessão posterior. Na sequência, João Benedito apresentou uma ressalva ao seu primeiro voto, apontando a ausência de dois requisitos que, em sua avaliação, influenciam a aplicação de medidas alternativas: a adequada aplicação da lei penal e a garantia plena da instrução processual. Mesmo com essas ressalvas, o relator concluiu que o requisito relacionado à garantia da ordem pública não foi atendido, optando pela manutenção da prisão e acompanhando o entendimento dos demais membros da turma.
A defesa sustentou, em novo pedido, que houve demora nos prazos para estabelecimento de sentença e conclusão da fase de instrução, argumentando que esses atrasos poderiam justificar a substituição das medidas de custódia. O colegiado, porém, entendeu que o risco à ordem pública prevalecia entre os elementos apresentados.
Cronologia do caso Hytalo Santos
- DENÚNCIA PÚBLICA: Em 6 de agosto de 2025, um criador de conteúdo publicou denúncias sobre práticas envolvendo o influenciador; a conta do acusado em plataformas foi retirada do ar.
- MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO: Em 13 de agosto de 2025 foram cumpridos mandados em um condomínio de alto padrão onde o investigado residia.
- BLOQUEIO DE REDES SOCIAIS: Decisão judicial afastou o acesso do investigado às plataformas digitais e proibiu contato com menores apontados no processo.
- PROIBIÇÃO DE CONTATO: Determinação judicial impôs que o acusado não mantenha qualquer comunicação com as vítimas mencionadas nas investigações.
- DESMONETIZAÇÃO: Foi determinada a proibição de monetização de conteúdos vinculados ao investigado durante a tramitação do processo.
- NOVAS BUSCAS: Em 14 de agosto de 2025, a Justiça autorizou novas diligências em endereços relacionados ao investigado.
- PRISÃO PREVENTIVA: No dia 15 de agosto de 2025, o influenciador e o companheiro foram detidos preventivamente em uma residência na Grande São Paulo, após decisão judicial.
- INDEFERIMENTO DE HABEAS CORPUS: Em 16 de agosto de 2025, o pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal local.
- BLOQUEIO DE BENS: Pedido do Ministério Público do Trabalho resultou no bloqueio de veículos, bens e valores até o montante de R$ 20 milhões vinculados ao investigado.
- TRANSFERÊNCIA A UNIDADE PRISIONAL: Em 28 de agosto de 2025, o casal foi transferido para estabelecimento prisional na Paraíba.
- DENÚNCIAS NA JUSTIÇA CRIMINAL E DO TRABALHO: Ao longo de 2025, o casal passou a responder em diferentes frentes: na esfera criminal por suposta produção de conteúdo envolvendo menores e, na esfera trabalhista, por acusações relacionadas a tráfico de pessoas e trabalho em condições análogas à escravidão.
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