TSE nega recurso e mantém cassação e inelegibilidade de André Coutinho, prefeito cassado de Cabedelo
Liminar foi negada e os efeitos da decisão regional continuam vigentes; o processo conta com provas documentais e testemunhais que embasaram a condenação.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (10) o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo prefeito cassado de Cabedelo, André Coutinho (Avante), mantendo o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que retirou seu diploma e declarou-o inelegível.
A decisão impede a suspensão dos efeitos da cassação enquanto tramita o recurso especial. A solicitação da defesa pedia que a sanção fosse suspensa até o julgamento definitivo, alegando nulidades processuais, falta de provas e risco de prejuízo diante do calendário para realização de eleições suplementares no município, marcadas para 12 de abril.
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que não foi demonstrada a plausibilidade do direito, requisito necessário para concessão da medida. Segundo o magistrado, o TRE-PB assegurou o contraditório e a ampla defesa ao longo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
“Após a juntada da documentação oriunda das diligências complementares, determinadas em audiência, foi concedido às partes o prazo das alegações finais para manifestação, nos termos do art. 22, X, da LC 64/90 e, quanto a essa deliberação, não houve insurgência na audiência de instrução, não se vislumbrando, em princípio, prejuízo à defesa”, destacou o relator.
O ministro também afirmou que, em juízo preliminar, não há indícios de irregularidades na produção das provas e que a condenação se baseia em um conjunto probatório considerado robusto, com registros de transferências financeiras, apreensão de comprovantes de votação, mensagens de WhatsApp, planilhas de cargos comissionados e depoimentos testemunhais.
Cassação do prefeito de Cabedelo
Em 2025, o TRE-PB cassou o mandato de André Coutinho e também afastou a vice-prefeita Camila Holanda e o vereador Márcio Silva por abuso de poder. A denúncia do Ministério Público Eleitoral aponta práticas como distribuição de cestas básicas, promessa de empregos vinculados à prefeitura e transferências via Pix a eleitores. Parte das provas foi obtida nas operações “En Passant 1 e 2”, realizadas pela Polícia Federal.
Ainda segundo a peça acusatória, os investigados são suspeitos de crimes como constituição de organização criminosa, uso de violência para coagir o voto, ameaça, lavagem de dinheiro e peculato.
Próximos passos
Com a negativa do efeito suspensivo, a determinação do TRE-PB permanece em vigor enquanto o recurso especial segue seu trâmite. As eleições suplementares em Cabedelo estão mantidas para 12 de abril, conforme o calendário já divulgado, a menos que nova decisão judicial venha a alterar o calendário.
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