Justiça da PB declara inconstitucional uso da Bíblia na abertura das sessões da Assembleia — entenda motivos e impactos
A Corte estadual considerou inconstitucional previsão do regimento que instituía invocação a Deus e colocava a Bíblia na mesa diretora, após ADI movida pelo Ministério Público.
Foto: ALPB
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que previa rito religioso na abertura das sessões. A decisão, tomada na última quarta-feira (4), ocorreu em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Regimento interno previa rito religioso na abertura das sessões
O trecho alvo da ação estabelecia que as sessões da Assembleia fossem iniciadas com a expressão “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano”. Também determinava a presença da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante todo o Pequeno Expediente, o período inicial das sessões ordinárias.
Ministério Público apontou violação a princípios constitucionais
Ao apresentar a ADI, o MPPB argumentou que o rito institucional confronta vários princípios constitucionais, entre os quais: a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade entre crenças, a impessoalidade e a neutralidade do poder público em relação às religiões. Segundo o órgão, a adoção de um símbolo e de uma invocação religiosa em ato oficial privilegia uma crença em detrimento das demais.
Tribunal entendeu que rito religioso fere a laicidade do Estado
O voto que formou a maioria foi proferido pelo desembargador Ricardo Vital. Para ele, a norma viola a laicidade ao vincular a abertura das sessões à presença obrigatória da Bíblia Sagrada. No entendimento do desembargador, o poder público não pode adotar símbolos ou rituais que representem uma religião específica em atos institucionais.
A relatora do caso, desembargadora Fátima Bezerra, inicialmente votou pela improcedência da ação, mas reviu seu posicionamento após o voto de Ricardo Vital, e a maioria do colegiado acompanhou a mudança.
Houve divergência entre os desembargadores
Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga manifestaram entendimento contrário à maioria, sustentando que o rito possui fundamento histórico e cultural, e citando que a maior parte da população brasileira se declara católica. O desembargador Abrão Lincoln optou por se abster.
Agora, o que muda na prática com a decisão da Justiça?
Com o julgamento, a Assembleia não poderá manter, como regra oficial, a invocação a Deus nem a obrigatoriedade da Bíblia na abertura das sessões ordinárias. A medida não impede manifestações religiosas individuais de parlamentares, mas elimina do regimento um rito institucional que vinculava o funcionamento do Legislativo a uma religião específica.
Assembleia Legislativa vai recorrer da decisão
A procuradoria da ALPB já prepara recurso contra a decisão. Em declaração, o presidente da Assembleia afirmou: “Não vou entrar no mérito da decisão, apenas como presidente do Poder Legislativo não estou conformado com a decisão. A respeito enquanto decisão de Justiça, se tem que cumprir ou recorrer. No nosso caso, nós vamos recorrer da decisão e esperar uma decisão definitiva sobre o mérito da matéria.”
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